
TERMO DE PARCERIA ENTRE O INSTITUTO ETMOS E O COORDENADOR DE POLO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o INSTITUTO ETMOS, instituição de ensino teológico interdenominacional, doravante denominado SEMINÁRIO, e, de outro lado, o COORDENADOR DE POLO, doravante denominado COORDENADOR, têm entre si justo e acordado o presente TERMO DE PARCERIA, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO
O presente termo tem por objetivo estabelecer parceria entre o INSTITUTO ETMOS e o COORDENADOR para o desenvolvimento das atividades educacionais dos núcleos de ensino (polos), com a finalidade de promover o preparo de ministros e obreiros cristãos de diversas denominações, baseando-se na fé e na ordem fundamentadas nas Sagradas Escrituras e em sua fiel interpretação.
CLÁUSULA 2ª – DAS ATIVIDADES DO SEMINÁRIO
O INSTITUTO ETMOS, com quase duas décadas de atuação no ensino teológico, adota um novo modelo de aulas on-line e ao vivo, proporcionando aos alunos uma experiência dinâmica e interativa, com a comodidade de estudar em seu próprio lar, sem perder a eficácia de uma aula presencial.
Para essa finalidade, o Seminário criou uma metodologia de curso com duração de um ou dois anos, de acordo com a preferência do aluno, possibilitando a formação no primeiro ano e a especialização no segundo.
O plano de expansão será implementado por meio da criação de polos de ensino, coordenados por líderes qualificados, designados para exercer a função de moderadores e coordenadores locais.
CLÁUSULA 3ª – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR
O COORDENADOR será designado por suas qualificações de liderança e capacidade de organizar grupos de alunos interessados em conhecimentos teológicos e áreas afins.
São atribuições do COORDENADOR:
1. Engajar e incentivar a matrícula de novos alunos;
2. Manter contato frequente com os alunos, estimulando o interesse e a participação nos cursos;
3. Repassar ao Seminário o feedback dos alunos e informações relevantes sobre o andamento das atividades;
4. Motivar os alunos à participação nos encontros presenciais e nas atividades acadêmicas;
5. Participar de reuniões on-line e/ou presenciais para discutir estratégias de fortalecimento dos núcleos.
CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO E NATUREZA DA PARCERIA
O COORDENADOR receberá uma oferta no valor equivalente a 30% das mensalidades dos alunos de seu polo, referente a bônus por indicação de alunos e manutenção destes no curso, conforme critérios estabelecidos pelo Seminário.
Fica expressamente acordado que:
O presente termo não estabelece vínculo empregatício entre as partes;
O valor recebido não corresponde a salário ou honorários fixos, mas sim a oferta de bonificação por cooperação e desempenho na expansão do núcleo de ensino;
O COORDENADOR exercerá suas atividades de forma voluntária e colaborativa, sem obrigatoriedade de carga horária específica.
CLÁUSULA 5ª – DAS RESPONSABILIDADES E CONDUTA
O COORDENADOR compromete-se a:
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Zelar pela boa imagem e princípios do Instituto Etmos;
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Cumprir as orientações e regulamentos do Seminário;
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Promover a ética cristã e o respeito mútuo nas atividades desenvolvidas;
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Manter sigilo sobre informações internas e estratégias institucionais.
CLÁUSULA 6ª – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Este termo entra em vigor na data de seu aceite pelo COORDENADOR em formulário por este preenchido no site oficial da escola e terá validade por tempo indeterminado enquanto podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem que isso gere qualquer tipo de ônus ou indenização.
CLÁUSULA 7ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes firmam o presente termo, comprometendo-se a cumprir fielmente as condições aqui estabelecidas, em espírito de cooperação e compromisso com o Reino de Deus.

